Estatuto
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Última atualização: Dezembro de 2018
Capítulo I – Denominação, Sede e Objetivos da Associação. Art. 1º – A Associação Brasileira de Estudos do Quaternário, que tem como sigla ABEQUA, é uma entidade civil, com natureza e fins não lucrativos e duração indeterminada, com sede oficial e foro na Rua do Lago, número 562, Bairro Cidade Universitária da cidade de São Paulo e sede administrativa itinerante, tendo como âmbito de atuação todo o território nacional.
§ único – A Associação poderá contar com Núcleos Regionais para melhor cumprir seus objetivos.
Art. 2º – A Associação se destina a servir desinteressadamente aos estudiosos do Quaternário, sem distribuir lucros ou dividendos a seus associados ou dirigentes, cumprindo os seguintes objetivos:
a) congregar todos que no Brasil se dediquem aos múltiplos aspectos da pesquisa do Quaternário;
b) incentivar estudos do Quaternário e manter intercâmbio com associações congêneres de outros países, com a INQUA (União Internacional de Pesquisa do Quaternário) e outros organismos internacionais;
c) promover o aperfeiçoamento de pesquisadores nas diversas especialidades abrangidas pelas pesquisas do Quaternário;
d) realizar periodicamente reuniões científicas onde sejam relatados e debatidos assuntos de interesse para o desenvolvimento do estudo do Quaternário no Brasil;
e) promover a divulgação científica de pesquisas do Quaternário através de boletins informativos, publicações de anais de congressos, cursos, livros e periódico científico próprio.
Capítulo II – Dos Associados: admissão, direitos e deveres Art. 3º – A Associação compreenderá cinco categorias de associados a saber:
a) Efetivos
b) Honorários
c) Colaboradores graduandos
d) Coletivos
e) Patrocinadores
f) Colaboradores pós-graduandos
Art. 4º – Poderão ser associados efetivos todos aqueles que se dediquem a estudos do Quaternário como profissionais, professores ou pesquisadores que possuam diplomas ou títulos que os recomendem a juízo da Diretoria.
§ único – A proposta para associado efetivo deverá ser encaminhada à Diretoria através de formulário eletrônico próprio disponível na página da web da Associação.
Art. 5º – Somente os associados efetivos em pleno gozo de seus direitos terão direito a voto e a ocupar cargos da Diretoria.
Art. 6º – O título de associado honorário é conferido a personalidades que tenham prestado relevantes serviços ao estudo do Quaternário.
§ único – As propostas para associado honorário deverão ser subscritas por dez associados efetivos sendo eleitos os que obtiverem votação unânime dos membros da Diretoria e que tenham seus nomes aprovados pela Assembleia Geral.
Art. 7º – Serão admitidos como associados colaboradores os estudantes de cursos superiores de graduação e pós-graduação do país ou outras pessoas que demonstrem interesse pelos estudos do Quaternário e não se enquadrem na categoria de associado efetivo, a juízo da Diretoria.
§ único – A proposta para associado colaborador deverá ser encaminhada à Diretoria através de formulário apropriado, acompanhado da comprovação de matrícula em curso de graduação ou pós-graduação, quando for o caso.
Art. 8º – Poderão ser associados coletivos as instituições científicas, técnicas ou culturais, ou empresas, que exerçam ou tenham interesse nos estudos do Quaternário, a juízo da Diretoria.
§ único – A proposta para associado coletivo deverá ser encaminhada à Diretoria mediante preenchimento de formulário apropriado.
Art. 9º – Poderão ser admitidos como associados patrocinadores empresas e entidades interessadas em apoiar a manutenção e desenvolvimento da Associação, a juízo da Diretoria.
§ único -A proposta para associado patrocinador deverá ser encaminhada à Diretoria mediante preenchimento de formulário apropriado. l.
Art. 10º – São direitos dos associados efetivos:
a) votar e ser votado nas eleições;
b) participar de reuniões, assembleias, congressos e outras atividades da Associação;
c) receber gratuitamente um exemplar de todas as publicações editadas pela Associação;
d) fazer parte dos Núcleos Regionais e das Comissões que venham a ser criadas.
§ único – Para o gozo desses direitos o associado deverá estar quite com as anuidades.
Art. 11º – Os associados colaboradores gozarão dos mesmos direitos concedidos aos associados efetivos, excetuando-se o direito de votar e ser votado.
Art. 12º – Os associados coletivos e patrocinadores gozarão dos mesmos direitos dos associados efetivos, exceto o de ser votado para cargo de Diretoria.
§ único – Nas eleições, os associados coletivos e os patrocinadores têm direito, respectivamente, a um voto, exercido por um representante credenciado.
Art. 13º – Os associados honorários gozarão dos mesmos direitos dos associados efetivos e não pagarão qualquer contribuição.
Art. 14º – São deveres dos associados:
a) respeitar e cumprir o estatuto e as decisões das Assembleias e da Diretoria;
b) pagar as anuidades estabelecidas pela Assembleia Geral;
c) zelar pelo bom nome da associação, prestigiando suas iniciativas e exercer as funções de que fora incumbido por designação ou eleição.
Art. 15º – Os associados não podem responder subsidiariamente pelas obrigações sociais da ABEQUA, nem mesmo exercendo cargo de Diretoria.
Art. 16º – Os associados serão passíveis, conforme a natureza e gravidade de infração estatutária, das penalidades de advertência, suspensão e exclusão.
§ 1º – As penalidades serão impostas pela Diretoria da Associação mediante solicitação de cinco ou mais associados.
§ 2º – Contra as decisões da Diretoria da Associação caberá recurso à Assembleia Geral, cuja decisão será soberana.
§ 3º – Em caso de provimento do recurso, será dada ciência dessa decisão às partes interessadas.
§ 4º – associados em débito com as anuidades por um período de três anos consecutivos serão desligados da ABEQUA.
§ 5º – Os associados serão considerados desligados da Associação, a qualquer tempo, mediante um simples requerimento, protocolado junto à secretaria da Associação, solicitando seu desligamento.
§ 6º– Após o desligamento o associado só pode ser re-afiliado depois de um prazo 2 (dois) anos.
Capítulo III – Da Administração Art. 17º – A Associação será administrada, por uma Diretoria composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois Diretores Suplentes.
§ 1º – O mandato da Diretoria será de dois anos.
Art. 18º – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre com a presença de pelo menos três Diretores e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros efetivos da Diretoria.
§ 1º – Em caso de empate caberá ao Presidente à decisão.
§ 2º – A falta não justificada e não comunicada antecipadamente a três reuniões, consecutivas ou não, implicará na perda do mandato.
§ 3º – Ocorrendo vacância ou impedimento permanente de um Diretor efetivo, deverá ser empossado, nesta ordem, o primeiro e o segundo suplentes.
§ 4º – Em caso de urgência poderá a Diretoria reunir-se extraordinariamente mediante convocação feita pelo presidente ou por dois de seus membros.
§ 5º – As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência.
Art. 19º – Compete à Diretoria Executiva:
a) dirigir a Associação, adotando as medidas administrativas necessárias;
b) presidir as deliberações das Assembleias Gerais;
c) cumprir e fazer cumprir as resoluções das Assembleias Gerais;
d) submeter à Assembleia Geral o programa de atividade da Associação;
e) estudar a organização dos Núcleos Regionais a que se refere o § único do artigo 1º e o capítulo V dos Estatutos;
f) propor a criação de comissões técnicas, científicas ou de outra natureza, indicando seus integrantes e apreciar em primeira instância seus relatórios, ad referendum da Assembleia;
g) deliberar sobre as publicações científicas da Associação, incluindo a designação de comissões editoriais;
h) aprovar as propostas de admissão de novos associados;
i) promover e auxiliar a realização de Congressos e demais atividades técnico-científicas, juntamente com os Núcleos Regionais em que os mesmos se realizarem;
j) designar representantes oficiais da Associação junto a outras associações, entidades, congressos e demais eventos de interesse para o cumprimento dos objetivos da Associação ad referendum da Assembleia Geral;
k) organizar o relatório anual da Associação e submetê-lo à Assembleia Geral;
l) manifestar-se publicamente sobre matéria relativa aos objetivos da Associação.
Art. 20º – Compete ao Presidente:
a) tratar dos interesses da Associação, representando-a em Juízo ou fora dele, autorizando despesas, assinando procurações, contratos e outros documentos;
b) convocar e presidir Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria;
c) organizar, em comum acordo com os demais membros da Diretoria, o programa de atividades da Associação que será submetido à Assembleia Geral;
d) apresentar à Assembleia Geral, ao término de seu mandato, um relatório das atividades da Associação, focalizando a atuação dos demais integrantes da Diretoria acompanhado de um balancete do Tesoureiro.
Art. 21º – Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
b) colaborar com o Presidente na gestão da Associação e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pela Diretoria;
c) movimentar os fundos da Associação nos casos de impossibilidade por parte do Tesoureiro e/ou do Presidente.
Art. 22º – Compete ao Secretário:
a) despachar o expediente e dirigir as atividades da Secretaria referentes à correspondência e arquivos;
b) fazer lavrar e assinar as atas das reuniões da Diretoria.
c) movimentar os fundos da Associação nos casos de impossibilidade por parte do Tesoureiro e/ou do Presidente.
Art. 23º – Compete ao Tesoureiro:
a) movimentar os fundos da Associação e cuidar do bom funcionamento da parte financeira da Associação;
b) fiscalizar e cuidar da arrecadação das anuidades dos associados.
Capítulo IV – Do Conselho Fiscal Art. 24º – O Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes eleitos pelo mesmo processo de escolha da Diretoria executiva.
§ único – O Conselho Fiscal será presidido por um dos membros, eleito pelos seus pares.
Art. 25º – O mandato do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, coincidindo com o mandato da Diretoria Executiva.
Art. 26º – Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar, discutir e aprovar o relatório de Prestação de Contas da Diretoria Executiva e o Balanço Financeiro da Tesouraria ao final de cada ano de atividades.
§ único – Caso julgue necessário, o Conselho Fiscal poderá indicar auditores externos para emitir parecer sobre as contas da Associação.
Capítulo V – Dos Núcleos Regionais Art. 27º – A Associação poderá vir a contar com Núcleos Regionais, mediante aprovação pela Diretoria da Sede, quando o crescimento do seu quadro de associados justificar tal medida, para o bom desempenho dos seus objetivos.
Art. 28º – O Núcleo Regional deverá ser regido por estatutos sujeitos à aprovação da Diretoria.
Art. 29º – Os Núcleos Regionais serão dirigidos por uma Diretoria eleita entre os associados quites, dos respectivos Núcleos, através da votação secreta, realizada no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a eleição da Diretoria Executiva da Associação.
Capítulo VI – Das Assembleias Gerais Art. 30º – A Assembleia Geral, órgão superior deliberativo da Associação, será realizada por ocasião dos congressos da Associação, em sessão ordinária, e extraordinariamente, quando convocada na forma estabelecida neste Estatuto.
Art. 31º – Poderão participar das Assembleias Gerais, tendo direito a voz e a voto, todos os associados quites com a Tesouraria e no gozo de seus direitos estatutários.
§ único – As entidades associadas terão direito a fazer-se representar, quando das votações, por apenas um elemento, previamente designado através de documento enviado à Secretaria da ABEQUA.
Art. 32º – Compete à Assembleia Geral:
a) determinar as anuidades a serem pagas pelos associados;
b) eleger a Diretoria Executiva da Associação;
c) aprovar a criação de comissões técnicas, científicas, editoriais ou de outra natureza, dispondo sobre seu tempo de duração, aprovar sua composição, e apreciar seus relatórios;
d) atualizar ou reformar o Estatuto da ABEQUA em Assembleia Extraordinária;
e) apreciar e apresentar sugestões referentes ao programa de atividades proposto pela Diretoria;
f) deliberar sobre o balanço, prestação de contas e orçamento da Associação;
h) aprovar a designação de representantes da Associação realizada pela Diretoria (Art. 19º, alínea j);
i) definir o local dos congressos.
Art. 33º – A Assembleia Geral Ordinária será convocada por correspondência dirigida aos associados, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, discriminando os temas que serão tratados.
§ 1º – A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos associados com direito a voto e quites com a Associação, ou, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de associados.
§ 2º – As decisões serão tomadas por maioria simples dos associados presentes à Assembleia Geral, ressalvada a eleição da Diretoria Executiva, quando se observará o disposto neste Estatuto.
Art. 34º – Poderão ser convocadas Assembleias Gerais Extraordinárias para decidir assuntos de interesse da Associação ou modificação deste estatuto:
a) pelo presidente da Associação;
b) por requerimento de, pelo menos, 10% dos associados efetivos com direito a voto na data da convocação.
§ 1º – As Assembleias Gerais Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para os quais tenham sido convocadas.
§ 2º – Apenas às Assembleias Gerais Extraordinárias caberá destituir os administradores, em reunião convocada especificamente para tratar do assunto, na forma estabelecida neste estatuto.
§ 3º – As convocações serão efetuadas pelo presidente da Associação ou seu substituto legal dentro de uma semana da competente solicitação, por correspondência dirigida aos associados, discriminando os assuntos que serão tratados.
§ 4º – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas:
a) entre trinta dias e sessenta dias da data de sua convocação;
b) entre dois e três meses da data de convocação, quando forem destinadas a estudo de reforma estatutária;
c) no prazo mínimo de 10 (dez) dias, a partir da data de convocação, em casos que o Presidente da Associação ou seu substituto legal julgar de urgência.
Art. 35º – As Assembleias Gerais Extraordinárias deliberarão na mesma forma estabelecida no Art. 31º e e nos parágrafos 1º e 2º do art. 33º, ressalvada a hipótese de modificação do Estatuto, quando se observará o disposto no Art. 34º e seus parágrafos.
Capítulo VII – Das Eleições Art. 36º – Todas as eleições processar-se-ão através de voto secreto, não se admitindo voto por procuração.
§ único – O voto secreto poderá ser dado quando da presença do associado à Assembleia Geral ou através de voto remetido em impressos próprios confeccionados pela Secretaria da Associação, previamente distribuídos aos associados.
Art. 37º – Nas Eleições da Associação Brasileira de Estudos do Quaternário serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples de votos válidos.
Art. 38º – Todos os mandatos eletivos terão a duração de dois anos e serão exercidos graciosamente.
§ único – O mandato da Diretoria Executiva terá início no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano subsequente ao de sua eleição.
Art. 39º – Os Núcleos Regionais elegerão suas respectivas Diretorias no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a eleição da Diretoria Executiva da Associação.
Art. 40º – A Assembleia Geral Ordinária elegerá a Diretoria Executiva da Associação e o Conselho Fiscal.
§ 1º – As chapas completas indicando os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, poderão ser registradas junto à Secretaria da Associação em até 3 (três) meses antes das eleições e enviados à Diretoria., ou durante a assembleia ordinária.
§ 2º – Somente serão aceitas e registradas as chapas que apresentarem, especificamente, candidatos aos quatro cargos efetivos da Diretoria Executiva e candidatos a primeira e segunda suplências, e aos três cargos efetivos do Conselho Fiscal e suas duas vagas de suplência.
Art. 41º – A Secretaria da Associação distribuirá a todos os associados, com antecedência de 2 (dois) meses da data da Assembleia Geral, a relação das chapas e de seus programas e componentes, que obtiveram registros, juntamente com uma cédula e sobrecarta apropriada para a votação.
§ 1º – O escrutínio de que trata este artigo será efetuado:
a) por votação direta dos associados quites presentes à Assembleia Geral;
b) por correspondência endereçada à Associação, mediante devolução da cédula e sobrecarta acima referidas.
§ 2º – Somente serão apuradas as cédulas cujas sobrecartas tenham sido recebidas até a hora de abertura da Assembleia Geral.
Art. 42º – No caso da inexistência de inscrição de chapas até o prazo determinado, estas poderão ser formadas até durante a Assembleia Geral Ordinária, na qual ocorrerá a votação segundo critérios aprovados pela Assembleia.
Capítulo VIII – Dos Congressos e Reuniões Científicas Art. 43º – A Associação realizará a cada 2 (dois) anos um Congresso para promover a apresentação de trabalhos técnicos e científicos, o intercâmbio de conhecimentos entre os associados e a atualização de informações relativas aos progressos alcançados nos estudos do Quaternário no Brasil e no exterior.
Art. 44º – A Associação promoverá, por decisão da Diretoria ou por proposta das Comissões Técnicas, a realização de Reuniões científicas, Seminários e Cursos sobre temas específicos, que se realizarão em locais e datas estabelecidas pela Diretoria ou pela Comissão proponente, e comunicadas aos associados com a devida antecedência da data de sua realização.
Capítulo IX – Das Publicações Art. 45º – A Associação poderá promover a publicação de material impresso e/ou em homepage da Associação, de livros, publicações dos Congressos, Seminários e Cursos presenciais e online organizados em temáticas de interesse aos associados.
Art. 46º – O periódico científico da ABEQUA, sem prejuízo de outros que vierem a ser criados, é a Revista “Quaternary and Environmental Geosciences“ (ISSN 2176-6142 online version), criada em 2007 e com primeira publicação em 2009.
Art. 47º – O periódico científico terá um ou mais Editores Chefes, que deverá(ão) ser associado(s) e estar quite(s) com a Associação, e ser(em) indicado(s) pelo Conselho Editorial vigente e referendado em Assembleia Geral da ABEQUA.
§ 1º – O mandato de cada Editor Chefe será de 4 (quatro) anos, com possibilidade de recondução.
§2º – O Editor Chefe deverá apresentar relatório bi-anual de Atividades, durante a Assembleia Geral Ordinária.
Art. 48º – O periódico científico terá um Conselho Editorial composto por no mínimo 6 (seis) membros, sendo pelo menos 3 (três) associados efetivos e 3 (três) internacionais, convidados pelo(s) Editor(es) Chefe(s) vigente(s), ou, em seu impedimento, pela Diretoria Executiva da ABEQUA.
§ 1º – A nomeação do Conselho Editorial será submetida à apreciação e aprovação da Assembleia Geral da ABEQUA
§ 2º – A vigência do mandato do Conselho Editorial será de 4 (quatro) anos, com possibilidade de recondução de um ou mais membros.
Art. 49º – O Conselho Editorial terá autonomia no estabelecimento do regulamento interno da revista, política editorial e de publicação, e composição do seu Conselho Consultivo.
Capítulo X – Do Patrimônio Art. 50º – O patrimônio da Associação Brasileira de Estudo do Quaternário será constituído pelas anuidades de seus associados, pelas doações, legados, outros auxílios e pela venda de suas publicações.
Art. 51º – Em caso de dissolução da Associação, seu patrimônio será entregue a uma instituição brasileira, científica ou educacional, designada pela Assembleia Extraordinária da ABEQUA para tal fim convocada.
Capítulo XI – Disposições Gerais e Transitórias Art. 52º – A Associação poderá ser dissolvida, em qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim, que deverá contar com pelo menos 2/3 dos associados com direito a voto, quites com a Associação.
Art. 53º – Este estatuto só poderá ser modificado parcial ou totalmente em Assembleia Geral, conforme disposto no Art. 32º, alínea d, deste Estatuto.