Associação Brasileira de Estudos do Quaternário

No volume 148 de 2024 do Journal of South American Earth Sciences foi publicado o artigo Spatiotemporal dynamics and transformation of the Paraná State coastline: A 34-year analysis using RS, GIS, and machine learning, de autoria de pesquisadores da Índia.

Inicialmente, ficamos intrigados por que pesquisadores de um país tão distante escolheriam o litoral paranaense como objeto de estudo. Em seguida, surpreendeu-nos o fato de não haver nenhuma citação de trabalhos realizados no Brasil ou por pesquisadores que já tivessem trabalhado na região. Ao ler o artigo, percebemos diversos erros de localização e denominação.

Decidimos então preparar um comment ao artigo. Ficamos ainda mais espantados quando, ao consultar as referências, descobrimos que a maioria dos artigos citados não existia! Alguns de nós já haviam se deparado com referências fictícias geradas por inteligência artificial, aparentemente com o intuito de contentar o autor.

O que fazer? Um de nós decidiu escrever aos editores da revista, mas não encontrou e-mail ou outra forma de contato. Então, redigiu mensagem à Elsevier, editora do periódico, e recebeu a orientação de contatar primeiro os autores — o que não chegou a fazer. Outros conseguiram falar com um dos editores da revista e expuseram o problema. Ele ficou surpreso e afirmou que, se de fato houvesse referências inexistentes, seria um grave erro da editora, pois isso não é aceitável. Prometeu consultar o editor-chefe, que informaria os autores e daria um prazo para resposta. Caso não respondessem, o artigo seria retirado da publicação — o que, até 19 de maio de 2025, ainda não ocorreu.

Este é um alerta para os colegas. Quantos artigos podem ter problemas semelhantes? Os revisores geralmente não verificam se as referências de fato existem. Teremos de começar a fazê-lo? Ou isso é prerrogativa exclusiva dos editores?

Rodolfo José Angulo, Maria Cristina de Souza, Carlos Conforti Ferreira Guedes, Maurício Almeida Noernberg — Professores da Universidade Federal do Paraná
19 de maio de 2025

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